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Fonte: www.sambiental.com.br

Entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022 a nova Decisão de Diretoria 127/2021, que determina os procedimentos para as empresas atestarem o cumprimento da logística reversa de seus produtos e embalagens pós-consumo, no momento de renovação da licença de operação junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). A nova DD irá vigorar entre 2022 e 2025 e sucede a Decisão de Diretoria nº 114/2019/P/C, que regulou a Primeira Fase da incorporação da Logística Reversa no licenciamento ambiental do Estado de São Paulo, de 2018 a 2021. A diretora-presidente da Cetesb, Patrícia Iglecias, afirma que “a sistemática de demonstração de atendimento da obrigação de estruturação e implantação de planos de logística reversa permanece a mesma, sendo necessário apresentar os planos individuais ou coletivos com vigência de 2022-2025 e relatórios anuais de resultados, até 31 de março de cada ano, em relação ao cumprimento das metas do ano anterior.”

A primeira novidade da DD é que a partir deste ano as empresas e entidades gestoras de planos de logística reversa, já entregues à Cetesb, terão até 31 de março para cadastrarem o novo plano 2022-2025 no SIGOR Logística Reversa, de acordo com as regras definidas na Decisão de Diretoria nº 127/2021/P. “Até o final de janeiro entrará em operação o SIGOR Logística Reversa e as empresas terão de cadastrar os dados nessa ferramenta. Dessa forma, será possível tabular a quantidade de resíduo movimentado pela logística reversa”, diz Patrícia Iglecias.

 

A gerente da divisão de Logística Reversa e Gestão de Resíduos sólidos da CETESB, Lia Demange, explica que, com a informatização, os dados poderão ser cruzados, o que facilitará a produção de relatórios. “Teremos bases relevantes para sabermos a quantidade de resíduos recolhidos. Além disso, vamos agilizar a troca de informações com empreendedores e com as agências da CETESB, que precisam saber se o empreendedor está cumprindo a meta para renovar a licença.” A nova DD mantém a exigência de demonstração do cumprimento da logística reversa no licenciamento para os mesmos setores econômicos da Decisão de Diretoria nº 114/2019/P/C, com acréscimo de dois novos segmentos : desinfetantes domissanitários (produtos para controle de praga urbana) de uso profissional, cujas embalagens vazias estão sujeitas à logística reversa conforme a Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA nº 52, 22 de outubro de 2009; e desinfetantes domissanitários de venda livre, cujas embalagens vazias estão sujeitas à logística reversa pelo Acordo Setorial de Embalagens em Geral firmado em âmbito federal e cuja demonstração do atendimento dessa obrigação legal passa a ser condicionante de licenciamento ambiental em consonância com o previsto no artigo 2º, parágrafo único, inciso II, alínea e, da Resolução SMA nº 45, de 23 de junho de 2015. Os demais setores já abrangidos pela Decisão de Diretoria nº 114/2019/P/C, tiveram as metas quantitativas e geográficas atualizadas para os anos de 2022-2025, conforme novos Termos de Compromisso, Acordos Setoriais e regulamentos. Para maiores informações sobre a Decisão de Diretoria nº 127/2021/P é só acessar https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/DD-127-2021-P-Procedimento-para-a-demonstracao-da-logistica-reversa-no-ambito-do-licenciamento.pdf