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O que é e o <br><strong>que faz o DAEE?</strong>

O que é e o
que faz o DAEE?

Você que está pensando em construir ou reformar quaisquer tipos de edifícios ou empreendimentos no Estado de São Paulo, com certeza vai interferir no uso e preservação dos recursos hídricos da região. Mas antes de realizar qualquer tipo de obra, é preciso preencher diversos pré-requisitos apontados pelas autoridades competentes que compõem o DAEE.

O Departamento de Água e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, DAEE, é uma autarquia responsável por elaborar as políticas e outras atividades que envolvam o uso dos recursos hídricos presentes no Estado.

Para entender o que é o que faz o DAEE, a Aríete Engenharia Ambiental apresenta a você este conteúdo que contém todas as informações de que você necessita para estar autorizado pelo Departamento de Água e Energia Elétrica, DAEE, nas questões dos recursos hídricos.

O que é
o DAEE?

DAEE é a sigla para Departamento de Água e Energia Elétrica do Estado de São Paulo. É uma autarquia responsável por administrar e zelar pelos recursos hídricos superficiais e subterrâneos presentes nas oito bacias hidrográficas do Estado, que são:

 

  • São Paulo
  • Taubaté
  • Piracicaba
  • Marília
  • São José do Rio Preto
  • Ribeirão Preto
  • Birigui
  • Registro

Ou seja: o DAEE tem, por Lei Estadual nº 7.663/91 e Decreto Estadual nº 41.258/96, o compromisso de elaborar e efetivar políticas públicas junto aos municípios, setor privado e sociedade civil que preservem as bacias hidrográficas acima listadas também por meio do desenvolvimento destas regiões.

Para que isso aconteça, o Departamento de Água e Energia Elétrica, DAEE, estabelece uma série de diretrizes que devem ser seguidas e praticadas por todos os tipos de empreendimentos que vão se utilizar dos recursos hídricos ou impactá-los.

E é para auxiliar os empreendedores junto às exigências determinadas pelo DAEE, que a Aríete Engenharia Ambiental foi criada. Com profissionais experientes, a Aríete Engenharia Ambiental tem compromisso com o desenvolvimento urbano e com a preservação dos recursos hídricos.

O DAEE <br><strong>concede Outorga?</strong>

O DAEE
concede Outorga?

De acordo com a equipe da Aríete Engenharia Ambiental, responsável pela elaboração deste conteúdo sobre o que é e o que faz o DAEE, a resposta é sim: o Departamento de Água e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, DAEE, concede Outorga.

No caso dos recursos hídricos, a outorga concedida pelo DAEE autoriza ao solicitante o uso da água (superficial ou subterrânea) por determinado tempo, condição e finalidade. Tal ato administrativo está previsto na Lei Estadual nº 7.663/91 e Decreto Estadual nº 41.258/96 que determinam as atribuições do DAEE.

Obras que dependem da Outorga do DAEE

De acordo com as informações divulgadas pelo Departamento de Água e Energia Elétrica, DAEE, do Estado de São Paulo e aqui reproduzidas pela Aríete Engenharia Ambiental, as obras que dependem da Outorga da autarquia para serem executados são:

 

  • Alteração no curso, quantidade e qualidade da água superficial ou subterrânea (barragens, canalizações e travessias);
  • Desvio do curso natural da água superficial ou subterrânea para uso nas cidades, indústrias, no campo e etc;
  • Construção de poços artesianos;
  • Lançamento de esgotos ou outros resíduos líquidos derivados de atividade urbana, industrial, agrícola e etc em rios ou em outros espaços, de acordo com as leis vigentes.

Obras que não dependem da Outorga do DAEE

São diversas as obras que não dependem da Outorga do Departamento de Água e Energia Elétrica, DAEE, para terem a autorização. Todas elas estão previstas nas seguintes Portarias apresentadas a seguir pela Aríete Engenharia Ambiental:

 

  • Nº 1.631, de 30/05/2017 - Determina o volume mínimo de captação, vazão ou armazenamento de água
  • Nº 1.632, de 30/05/2017 - Delimita a construção de travessias (passarelas, pontes, bueiros e dutos) sobre cursos d’água; aponta as condições para que tais estruturas recebam cabos ou dutos; apresenta as especificidades para travessias sob a água (cabos, dutos, túneis).
  • Nº 1.360, de 30/05/2017 - Apresenta as condições para serviços de desassoreamento e canalização de cursos d’água.

Se você ainda tem dúvida se sua obra tem ou não obrigatoriedade de obter a Outorga do DAEE, a Aríete Engenharia Ambiental está à sua disposição para prestar todo o suporte necessário.

Consultoria <br><strong>sobre o DAEE</strong>

Consultoria
sobre o DAEE

Quando o assunto são os recursos hídricos do Estado de São Paulo e como sua obra pode impactá-los, o Departamento de Água e Energia Elétrica, DAEE, está a postos para averiguar e fazer cumprir todas as Leis sobre o tema.

Por isso, você precisa contar com a assessoria especializada em todos os trâmites do DAEE. A Aríete Engenharia Ambiental é a sua melhor escolha, pois a empresa tem como foco a regularização e adequação de seus parceiros em conformidade com as normas e legislações vigentes, exigidas para aprovação nos diversos órgãos responsáveis, atuando nas esferas municipais, estaduais e federais, como o DAEE.

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