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Entenda as <br><strong>Licenças ambientais para empreendimentos</strong>

Entenda as
Licenças ambientais para empreendimentos

Todos os empreendimentos comerciais, residenciais ou industriais afetam de alguma forma o meio ambiente ao seu redor. Por isso, cada um deles precisa contar com documentos que atestem a viabilidade ambiental, com os planos de redução dos possíveis impactos.

Dentro do leque de documentos obrigatórios estão as Licenças Ambientais. No Estado de São Paulo, as licenças ambientais são concedidas pela CETESB. Neste conteúdo preparado pelos profissionais da Aríete Engenharia Ambiental, você vai entender mais sobre as licenças ambientais para empreendimentos.

Por que é importante ter
as licenças ambientais para empreendimentos?

A segurança ambiental é o principal motivo da exigência das licenças ambientais para empreendimentos. Obtê-las é ter a certeza de que os recursos naturais estão protegidos com responsabilidade.

Por isso, é importante que os responsáveis pelos empreendimentos contem com a assessoria de empresas especializadas nas licenças ambientais para empreendimentos.

Neste mercado, a Aríete Engenharia Ambiental é referência por contar com profissionais com experiência de mais de 10 anos em todas as legislações existentes nas esferas municipal, estadual e federal referentes às licenças ambientais para empreendimentos.

Quem é responsável pelas <br><strong>licenças ambientais para empreendimentos?</strong>

Quem é responsável pelas
licenças ambientais para empreendimentos?

Quaisquer tipos de empreendimentos afetam, em graus diferentes, a sociedade e o meio ambiente ao redor. Quando o assunto são os impactos à natureza no Estado de São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, CETESB, é o órgão responsável.

A CETESB controla, fiscaliza, monitora e licencia as atividades geradoras de poluição, com a preocupação fundamental de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do solo.

As atividades da CETESB com relação às licenças ambientais para empreendimentos estão previstas com base em estudos ambientais (EIA, RAP ou EAS), definidos pelas Resoluções CONAMA 01/86, 237/1997, Resolução SMA 49/2014 e Decisão de Diretoria nº 153/2014/I.

Quais são as <br><strong>licenças ambientais para empreendimentos?</strong>

Quais são as
licenças ambientais para empreendimentos?

São três os tipos de licenças ambientais para empreendimentos que são exigidos pelos órgãos competentes. Todos eles se referem a uma etapa importante e um depende do outro para ser concedido.

Todos os tipos de licenças ambientais para empreendimentos no Estado de São Paulo estão à cargo da CETESB e também do Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos.

A seguir a Aríete Engenharia Ambiental apresenta quais são as licenças ambientais para empreendimentos:

Licença Prévia (LP)

A Licença Prévia, ou LP, é o primeiro passo a ser dado para se obter todas as licenças ambientais para empreendimentos.

Ao ser expedida, a Licença Prévia estará aprovando a localização do empreendimento em questão e também a sua viabilidade ambiental com a indicação de quais serão as medidas a serem tomadas de proteção e controle de quaisquer danos ambientais.

Para obter a Licença Prévia é preciso apresentar os seguintes documentos:

 

  • Estudo Ambiental Simplificado – EAS: Para empreendimentos, obras e atividades consideradas de baixo potencial de degradação ambiental.
  • Relatório Ambiental Preliminar – RAP: Para empreendimentos, obras e atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente.
  • Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA e RIMA: Para empreendimentos, obras e atividades considerados como potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente

 

Ela também vai elencar quais serão as próximas condicionantes que devem ser atendidas nas etapas seguintes para a obtenção das outras licenças ambientais para empreendimentos.

Licença de Instalação (LI)

A Licença de Instalação é a segunda etapa para os empreendimentos que precisam ter as licenças ambientais.

Ela vai permitir que o empreendimento seja instalado de acordo com o planejamento e projetos apresentados, principalmente aqueles relacionados com os sistemas de controle ambiental.

Mas para isso, é preciso contar com os seguintes documentos:

 

  • Carta de apresentação;
  • Ficha Cadastral;
  • Guia de Recolhimento ou Solicitação de Dispensa de Pagamento (em casos de autarquias, fundações e outros órgãos públicos);
  • Relatório de Solicitação de Licença de Instalação, comprovando o cumprimento das exigências contidas na LP, e arquivos vetoriais (arquivos base do material cartográfico);
  • ART – Anotações de Responsabilidade Técnica do responsável pelo documento;
  • Tabelas Síntese do Licenciamento.

Licença de Operação (LO)

A Licença de Operação, ou LO, é a última instância das licenças ambientais para empreendimentos, porque esta vai autorizar o início das atividade daquele empreendimento em questão, após a análise dos documentos a seguir:

 

  • Carta de apresentação;
  • Ficha Cadastral;
  • Guia de Recolhimento ou Solicitação de Dispensa de Pagamento (em casos de autarquias, fundações e outros órgãos públicos);
  • Relatório de Solicitação de Licença de Operação, em formato digital, e arquivos vetoriais (arquivos base do material cartográfico);
  • ART – Anotações de Responsabilidade Técnica do responsável pelo documento;
  • Tabelas Síntese do Licenciamento.

 

Esta autorização de início das atividades do empreendimento vai acontecer depois da verificação de toda a documentação e o cumprimento das medidas protetivas relacionadas ao meio ambiente que constarão das licenças ambientais para empreendimentos anteriores.

Quer saber mais sobre os tipos de licenças ambientais para empreendimentos? A Aríete Engenharia Ambiental está à sua disposição para esclarecer as dúvidas e colocar seu time de profissionais especializados que vão contribuir significativamente para a obtenção de todas as licenças ambientais para empreendimentos.

Quais empreendimentos
não precisam das licenças ambientais?

Quando falamos nas licenças ambientais para empreendimentos, estamos nos referindo a autorizações que preveem que aquele objeto terá todas as condições legais vigentes para a prevenção e o combate a danos ambientais que suas atividades possam causar.

Então, estão dispensados da obrigatoriedade das licenças ambientais para empreendimentos aqueles que:

 

  • Têm baixo impacto ambiental;
  • Não estão listadas nas legislações que regulamentam as atividades passíveis de licenciamento ambiental no estado;
  • Tem o licenciamento como responsabilidade do município;
  • São dispensadas dessa obrigação legal.
Assessoria em <br><strong>Licenças ambientais para empreendimentos</strong>

Assessoria em
Licenças ambientais para empreendimentos

Se o seu empreendimento está dentro do quadro daqueles que são obrigados a ter as licenças ambientais para empreendimentos, então você tem que contar com especialistas no assunto que vão delimitar cada passo a ser dado para a obtenção destes importantes documentos.

A Aríete Engenharia Ambiental é uma empresa com profissionais especializados há mais de dez anos em licenças ambientais para empreendimentos, facilitando sua vida junto aos órgãos municipal, estadual e federal.

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